segunda-feira, 15 de março de 2021

Dia Mundial dos Direitos do Consumidor


Data icónica que procura recordar os enormes avanços que se têm verificado na proteção dos direitos do consumidor, um pouco por todo o mundo desde 1962. 
Foi instituído por John F. Kennedy, ex-presidente dos Estados Unidos da América, precisamente a 15 de março de 1962.

Kennedy defendeu os quatro direitos fundamentais dos consumidores:
  1. direito à segurança;
  2. direito à informação;
  3. direito à escolha;
  4. direito a ser ouvido.

Direitos do consumidor em Portugal

Em Portugal, os direitos do consumidor encontram-se consagrados na Constituição da República Portuguesa e pela Lei de Defesa do Consumidor (lei 24/96 de 31 de julho):

  1. direito à proteção da saúde e segurança;
  2. direito à qualidade dos bens ou serviços;
  3. direito à proteção dos interesses económicos;
  4. direito à prevenção e à reparação de prejuízos;
  5. direito à formação e à educação para o consumo;
  6. direito à informação para o consumo;
  7. direito à representação e consulta;
  8. direito à proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta.
Os consumidores podem reclamar utilizando para o efeito o Livro de Reclamações, obrigatório em todos os estabelecimentos públicos e privados. Em alternativa podem apresentar uma reclamação online, diretamente no site do portal do consumidor.

Rir é o melhor remédio

Citação do dia 


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