A liberdade de informação pode ser definida como o direito de ter acesso à informação detida por organismos públicos. É inerente ao direito fundamental à liberdade de expressão, como é reconhecido pela Resolução 59 da Assembleia Geral das Nações Unidas adotada em 1946, assim como pelo artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), que declara que o direito fundamental à liberdade de expressão inclui a liberdade de "procurar, receber e difundir, sem considerações de fronteiras, as informações e as ideias".
A Liberdade de informação é também considerada como um corolário da liberdade de expressão por outros instrumentos internacionais importantes como o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (1966) e a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos (1969).
A Liberdade de informação é também considerada como um corolário da liberdade de expressão por outros instrumentos internacionais importantes como o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (1966) e a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos (1969).
As leis relativas à liberdade de informação refletem o postulado essencial segundo o qual todas as informações detidas pelos governos e pelas instituições governamentais são, em princípio, públicas e só podem ser escondidas se existirem motivos legítimos para tal, os casos típicos são, por exemplo, o respeito pela vida privada e as questões de segurança.
O mandato da UNESCO, como vem definido no Ato Constitutivo de 1945, refere que a Organização deve "facilitar a livre circulação das ideias através da palavra e da imagem". Esta missão encontra-se refletida na Estratégia a Médio Prazo da Organização e, em particular, pelo seu objetivo estratégico de programa que consiste em melhorar o acesso universal à informação e ao conhecimento.
A Cimeira Mundial sobre a Sociedade da Informação reafirmou que a liberdade de expressão e o Acesso Universal à Informação são pilares de sociedades do conhecimento inclusivas.
O mandato da UNESCO, como vem definido no Ato Constitutivo de 1945, refere que a Organização deve "facilitar a livre circulação das ideias através da palavra e da imagem". Esta missão encontra-se refletida na Estratégia a Médio Prazo da Organização e, em particular, pelo seu objetivo estratégico de programa que consiste em melhorar o acesso universal à informação e ao conhecimento.
A Cimeira Mundial sobre a Sociedade da Informação reafirmou que a liberdade de expressão e o Acesso Universal à Informação são pilares de sociedades do conhecimento inclusivas.
Por outro lado, a pertinência da Liberdade de Informação foi sublinhada pela Declaração de Brisbane - Liberdade de Informação: o direito de saber (2010), a Declaração de maputo: Favorecer a liberdade de expressão, o acesso à informação e a autonomização das pessoas (2008) e a Declaração de Dacar sobre os media e a boa governança (2005), que se seguiram à celebrações anuais da UNESCO em torno do Dia Mundial da Liberdade de Imprensa.
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