quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

Dia dos Direitos Humanos

O “Dia dos Direitos Humanos” é assinalado pela comunidade internacional a 10 de dezembro, para comemorar a data da adoção, em 1948, da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), por parte da Assembleia das Nações Unidas.

10 de dezembro é também o “Dia Nacional dos Direitos Humanos”, instituído pela Assembleia da República (Resolução n.º 69/98, de 22 de dezembro).

 

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um marco na história dos direitos humanos. Redigida por representantes com diferentes origens legais e culturais de todas as regiões do mundo, a Declaração foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em Paris, a 10 de dezembro de 1948 pela resolução 217 A (III) como um padrão comum de conquistas para todos os povos e todas as nações.

Leia os primeiros artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos:

Artigo 1°

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Artigo 2°

Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

Artigo 3°

Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

O Dia dos Direitos Humanos

Mostra-nos sempre imperfeitos
este dia que revela
os nossos muitos defeitos,
já que a justiça do mundo
por igual deve servir
os homens e as mulheres
sem ninguém querer excluir.
E se os direitos são humanos,
da igualdade hão-de fazer
a regra que nos imponha
os princípios a valar,
os que são sempre os que mais contam,
aconteça o que acontecer.
José Jorge Letria, in O livro dos dias

Sugestão de Leitura

Os direitos reconhecidos na Declaração dizem respeito a homens e mulheres, sem distinção alguma, seja de cor da pele, opinião política ou outra, religião ou país de origem.

A destacar Engenharia do papel, pop-up, formato diferente; estimula a imaginação da criança e do adulto; no final, apresenta os 30 artigos da Declaração.

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